Site para médicos e clínicas: o que a Resolução CFM 2.336/2023 permite (valores, antes e depois e depoimentos)
Médico pode mostrar preço, antes e depois e depoimentos no site? O que a Resolução CFM 2.336/2023 permite e proíbe e o que o site da clínica precisa ter.
Por Cleber Almeida, sócio-fundador da Fox Creative · Atualizado em 28/09/2026
Resposta rápida
Desde março de 2024 vale a Resolução CFM 2.336/2023. O site do médico ou da clínica pode mostrar valores de consulta, formas de pagamento, convênios, fotos do consultório e da equipe, e até antes e depois, com regras rígidas. É obrigatório exibir nome, CRM com a palavra MÉDICO e especialidade com RQE na página principal. Prometer resultados continua proibido.
O que mudou com a Resolução CFM 2.336/2023
A Resolução CFM 2.336/2023 substituiu as regras de 2011 e passou a valer em março de 2024. A mudança mais importante para quem tem consultório ou clínica: sites, blogs e redes sociais passaram a ser tratados como redes próprias do médico (art. 8º, § 1º), e a publicidade nelas pode ter o objetivo de “formação, manutenção ou ampliação de clientela” (art. 8º, § 2º).
Ou seja: o site da clínica pode, oficialmente, servir para atrair pacientes. Desde que siga as regras abaixo.
O que o site precisa ter obrigatoriamente
- Nome do médico e número do CRM, acompanhados da palavra MÉDICO (art. 4º, I).
- Especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida do número do RQE (art. 4º, II).
- Essas informações na página principal do site ou do perfil (art. 6º).
- Para clínicas: nome do estabelecimento com o registro no CRM, e nome do diretor técnico com CRM e, quando exigível, RQE (art. 5º).
Onde colocar no site
O lugar mais simples para cumprir o art. 6º é o rodapé, que aparece em todas as páginas, além de um bloco na página inicial com o nome, o CRM e o RQE de cada médico.
O que pode e o que não pode
| Pode | Artigo |
|---|---|
| Fotos e vídeos do consultório, do próprio médico e da equipe | Art. 9º, I |
| Como marcar consulta, horários e funcionamento | Art. 9º, IV |
| Estacionamento, localização, convênios e planos aceitos | Art. 9º, V |
| Valores de consultas, meios e formas de pagamento | Art. 9º, VI |
| Descontos em campanhas promocionais, sem venda casada ou premiações | Art. 9º, VIII |
| Aparelhos e equipamentos, com as indicações aprovadas pela Anvisa | Art. 9º, II e IX |
| Conteúdo educativo sobre doenças, sinais e sintomas que pedem avaliação médica | Art. 14, I |
| Não pode | Artigo |
|---|---|
| Garantir, prometer ou insinuar bons resultados | Art. 11, XII |
| Agir de forma sensacionalista ou autopromocional | Art. 11, XVI |
| Participar de listas como “melhor médico” ou “médico do ano” | Art. 11, XIII |
| Divulgar que trata órgãos ou doenças específicas sem ser especialista | Art. 11, I |
| Atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas | Art. 11, II e IX |
| Divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa | Art. 11, III |
| Oferecer serviços por consórcio | Art. 11, X |
Antes e depois: permitido, mas com regras rígidas
Essa foi a mudança mais comentada. A resolução permite mostrar resultados de técnicas e procedimentos, mas com condições que a maioria dos sites não cumpre (art. 14, II):
- a imagem precisa vir com texto educativo sobre indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura;
- o “antes e depois” deve mostrar um conjunto com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, e não só os melhores casos;
- quando aplicável, deve mostrar diferentes biotipos e faixas etárias;
- é proibido identificar o paciente e proibido editar ou melhorar as imagens;
- é preciso autorização do paciente e garantia do seu anonimato.
Nossa recomendação
Se a clínica não vai montar o conjunto completo, com casos bons, ruins e complicações, é mais seguro não publicar antes e depois. Uma galeria só com os melhores resultados contraria a resolução.
Depoimentos e avaliações de pacientes
Depoimentos e fotos repostadas de pacientes podem aparecer, desde que sejam sóbrios, sem adjetivos que indiquem superioridade ou que induzam à promessa de resultado (art. 14, II, g). Atenção: tudo o que o médico reposta passa a ser considerado publicação dele (art. 8º, § 3º). Um depoimento exagerado de paciente vira responsabilidade do médico.
A estrutura de site que traz pacientes
- Início: especialidades, cidade e, em destaque, nome, CRM e RQE dos médicos.
- Uma página por especialidade ou procedimento: o que é, para quem é indicado, como funciona, em linguagem simples.
- Equipe: foto, formação, CRM e RQE de cada profissional.
- Convênios e valores: agora permitidos, e uma das informações mais procuradas pelos pacientes.
- Como agendar: botão de WhatsApp ou agenda online em todas as páginas.
- Localização: mapa, estacionamento e acessibilidade.
- Perguntas frequentes e conteúdos educativos.
Um cuidado extra: dados de saúde são dados sensíveis pela LGPD (art. 5º, II). O formulário do site deve pedir só o necessário para o agendamento, e nunca detalhes de sintomas ou exames. Deixe isso para a consulta ou para um canal seguro.
Dentistas seguem as regras do Conselho Federal de Odontologia, e não as do CFM. Psicólogos seguem as do Conselho Federal de Psicologia, que explicamos em site para psicólogos.
Importante
Este artigo resume a resolução e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Medicina. Em caso de dúvida, consulte a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM do seu estado.
Perguntas frequentes
Médico pode colocar o valor da consulta no site?
Sim. A Resolução CFM 2.336/2023 permite informar valores de consultas, meios e formas de pagamento (art. 9º, VI), e anunciar descontos em campanhas, sem venda casada.
Médico pode postar antes e depois?
Pode, com regras: texto educativo, conjunto com resultados bons, ruins e complicações, sem identificar o paciente, sem edição das imagens e com autorização do paciente.
O que é obrigatório no site de um médico?
Nome, número do CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade com o número do RQE, dispostos na página principal.
Clínica pode publicar depoimentos de pacientes?
Pode, desde que sejam sóbrios, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado. O que o médico reposta passa a ser considerado publicação dele.
Quando a Resolução CFM 2.336/2023 entrou em vigor?
Ela foi publicada em setembro de 2023 e passou a valer 180 dias depois, em março de 2024, substituindo a Resolução CFM 1.974/2011.
Sobre o autor: Cleber Almeida é sócio-fundador da Fox Creative, agência de São Paulo que desde 2017 cria sites, lojas virtuais, sistemas e identidades visuais para empresas de todo o Brasil. Conheça a Fox Creative.
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