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21/08/2026

Contrato de criação de site: as 9 cláusulas que precisam estar escritas

Escopo, prazo, ajustes, cancelamento e propriedade do site: as 9 cláusulas que um contrato de criação de site precisa ter, explicadas uma por uma.

Leitura de 6 min
Contrato de criação de site sobre a mesa ao lado de um notebook
Escopo, prazo e propriedade do domínio precisam estar escritos no contrato.

Por Cleber Almeida, sócio-fundador da Fox Creative · Atualizado em 21/08/2026

Resposta rápida

Um contrato de criação de site precisa ter, por escrito: as partes, o escopo detalhado, o prazo e quando ele começa a contar, as responsabilidades do cliente, a regra de ajustes e pedidos extras, pagamento e cancelamento, a propriedade do domínio e do código, o suporte após a entrega e quem paga hospedagem e outros custos de terceiros.

Por que o contrato importa mais que a conversa?

Porque, na hora de um problema, vale o que está escrito. Quase todo conflito entre cliente e agência começa com “mas tinha ficado combinado”. O contrato não serve para desconfiar de ninguém: serve para que os dois lados saibam exatamente o que esperar.

Este artigo explica o que procurar num contrato de criação de site. Ele não substitui a análise de um advogado, principalmente em projetos de valor alto ou com sistemas sob medida.

As 9 cláusulas, uma por uma

1. Quem são as partes

Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço dos dois lados. Parece óbvio, mas contrato com “Fulano Designer”, sem CNPJ e sem endereço, é difícil de cobrar se algo der errado.

2. O que exatamente será entregue (escopo)

A cláusula mais importante. Precisa listar as páginas, as funcionalidades (formulário, blog, loja, área do cliente), a quantidade de idiomas e o que fica de fora. Um formato comum e seguro é o contrato citar a proposta comercial pelo número e pela data, e anexá-la.

3. Prazo, e a partir de quando ele conta

Prazo sem ponto de partida não é prazo. O normal é contar a partir do recebimento de todo o material (textos, fotos, logo). O contrato também deve dizer o que acontece se o material nunca chegar, para o projeto não ficar parado para sempre.

4. Responsabilidades do cliente

Quem fornece textos, imagens e informações? Quem responde pelo que está escrito no site? Deixar isso claro evita atrasos, que é o assunto de por que sites atrasam.

5. Ajustes e pedidos extras

Defina o que é ajuste (corrigir algo dentro do combinado) e o que é serviço novo (uma página ou funcionalidade que não estava na proposta). Pedidos extras devem ser orçados e aprovados por você antes de serem feitos.

6. Pagamento, cancelamento e arrependimento

Valores, datas, multa por atraso e o que acontece se uma das partes desistir no meio. Em contratações feitas fora de um estabelecimento físico, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Depois que o trabalho começou, é comum o contrato prever a cobrança proporcional ao que já foi feito.

7. Propriedade: domínio, código e conteúdo

Aqui moram as maiores dúvidas. O contrato deve dizer em nome de quem fica o domínio, quem é dono dos textos e imagens, e como fica o código e o layout. Pela Lei do Software (Lei 9.609/1998), a regra pode mudar conforme o que for combinado, por isso é essencial que esteja escrito. Existem dois modelos comuns e legítimos: a agência transfere todos os direitos ao cliente, ou a agência mantém os direitos autorais e o cliente recebe o direito de usar o site. O que não pode é o contrato não dizer nada.

8. Suporte depois da entrega

Por quantos dias a agência corrige problemas sem custo? O que acontece depois desse período? Existe plano mensal de manutenção? Defina também o horário e os canais de atendimento.

9. Hospedagem e custos de terceiros

Domínio, hospedagem, licenças de plugins e meios de pagamento costumam ser custos à parte. O contrato deve dizer quem paga cada um. Para fazer a conta completa, veja quanto custa manter um site por ano.

Resumo: o que procurar em cada cláusula

CláusulaO que deve estar escritoSinal de alerta
PartesNome, CPF ou CNPJ e endereço dos dois ladosContratada sem CNPJ ou sem endereço
EscopoPáginas, funcionalidades, idiomas e proposta anexada“Site completo” sem detalhes
PrazoNúmero de dias e a partir de quando contamPrazo sem ponto de partida
ClienteQuem fornece conteúdo e em que prazoNada sobre material do cliente
AjustesDiferença entre ajuste e pedido extra“Revisões ilimitadas”
PagamentoValores, datas, multa e regras de cancelamentoMulta só para um dos lados
PropriedadeDomínio no seu nome; regra clara sobre código e conteúdoSilêncio total sobre propriedade
SuporteDias de suporte grátis, horário e canais“Suporte vitalício” sem regras
TerceirosQuem paga domínio, hospedagem e licençasCustos que só aparecem depois

Como o contrato da Fox Creative trata esses pontos

O nosso contrato é público e pode ser lido inteiro na página Contrato. Em resumo, ele funciona assim:

  • Escopo: o contrato cita a proposta comercial pelo número e pela data, e ela passa a fazer parte dele.
  • Prazo: conta a partir da entrega de todo o conteúdo. Se o material não chegar em 90 dias, o projeto pode ser encerrado.
  • Pedidos extras: só são feitos com orçamento e autorização prévia do cliente.
  • Domínio: é registrado pelo cliente, em seu nome.
  • Suporte: 30 dias gratuitos após a entrega definitiva; depois, por plano de manutenção ou serviço avulso.
  • Arrependimento: 7 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A assinatura é eletrônica, com registro de data e IP, modelo aceito pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Achamos que a melhor forma de mostrar que um contrato é justo é deixar qualquer pessoa ler antes.

Perguntas frequentes

Contrato de site precisa ser assinado em cartório?

Não. Contratos de prestação de serviço podem ser assinados eletronicamente, com registro de data, hora e IP. Esse formato tem validade jurídica no Brasil.

Posso desistir depois de assinar o contrato do site?

Em contratações feitas pela internet, você tem 7 dias para se arrepender, pelo Código de Defesa do Consumidor. Depois que o trabalho começou, o contrato costuma prever cobrança proporcional.

Quem é dono do site depois de pronto?

Depende do contrato. O domínio deve sempre ficar no seu nome. Sobre código e layout, há agências que transferem os direitos e outras que concedem o direito de uso. O importante é estar escrito.

O que fazer se o contrato não tiver prazo?

Peça para incluir antes de assinar, com o número de dias e o ponto de partida, normalmente a entrega de todo o material.

A proposta comercial vale como contrato?

Sozinha, ela não cobre regras de cancelamento, propriedade e suporte. O ideal é um contrato que cite a proposta e a anexe.

Sobre o autor: Cleber Almeida é sócio-fundador da Fox Creative, agência de São Paulo que desde 2017 cria sites, lojas virtuais, sistemas e identidades visuais para empresas de todo o Brasil. Conheça a Fox Creative.

Quer ler o nosso contrato antes de conversar?

Ele é público. Depois, mandamos uma proposta com escopo detalhado.

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