Contrato de criação de site: as 9 cláusulas que precisam estar escritas
Escopo, prazo, ajustes, cancelamento e propriedade do site: as 9 cláusulas que um contrato de criação de site precisa ter, explicadas uma por uma.
Por Cleber Almeida, sócio-fundador da Fox Creative · Atualizado em 21/08/2026
Resposta rápida
Um contrato de criação de site precisa ter, por escrito: as partes, o escopo detalhado, o prazo e quando ele começa a contar, as responsabilidades do cliente, a regra de ajustes e pedidos extras, pagamento e cancelamento, a propriedade do domínio e do código, o suporte após a entrega e quem paga hospedagem e outros custos de terceiros.
Por que o contrato importa mais que a conversa?
Porque, na hora de um problema, vale o que está escrito. Quase todo conflito entre cliente e agência começa com “mas tinha ficado combinado”. O contrato não serve para desconfiar de ninguém: serve para que os dois lados saibam exatamente o que esperar.
Este artigo explica o que procurar num contrato de criação de site. Ele não substitui a análise de um advogado, principalmente em projetos de valor alto ou com sistemas sob medida.
As 9 cláusulas, uma por uma
1. Quem são as partes
Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço dos dois lados. Parece óbvio, mas contrato com “Fulano Designer”, sem CNPJ e sem endereço, é difícil de cobrar se algo der errado.
2. O que exatamente será entregue (escopo)
A cláusula mais importante. Precisa listar as páginas, as funcionalidades (formulário, blog, loja, área do cliente), a quantidade de idiomas e o que fica de fora. Um formato comum e seguro é o contrato citar a proposta comercial pelo número e pela data, e anexá-la.
3. Prazo, e a partir de quando ele conta
Prazo sem ponto de partida não é prazo. O normal é contar a partir do recebimento de todo o material (textos, fotos, logo). O contrato também deve dizer o que acontece se o material nunca chegar, para o projeto não ficar parado para sempre.
4. Responsabilidades do cliente
Quem fornece textos, imagens e informações? Quem responde pelo que está escrito no site? Deixar isso claro evita atrasos, que é o assunto de por que sites atrasam.
5. Ajustes e pedidos extras
Defina o que é ajuste (corrigir algo dentro do combinado) e o que é serviço novo (uma página ou funcionalidade que não estava na proposta). Pedidos extras devem ser orçados e aprovados por você antes de serem feitos.
6. Pagamento, cancelamento e arrependimento
Valores, datas, multa por atraso e o que acontece se uma das partes desistir no meio. Em contratações feitas fora de um estabelecimento físico, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento em até 7 dias, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Depois que o trabalho começou, é comum o contrato prever a cobrança proporcional ao que já foi feito.
7. Propriedade: domínio, código e conteúdo
Aqui moram as maiores dúvidas. O contrato deve dizer em nome de quem fica o domínio, quem é dono dos textos e imagens, e como fica o código e o layout. Pela Lei do Software (Lei 9.609/1998), a regra pode mudar conforme o que for combinado, por isso é essencial que esteja escrito. Existem dois modelos comuns e legítimos: a agência transfere todos os direitos ao cliente, ou a agência mantém os direitos autorais e o cliente recebe o direito de usar o site. O que não pode é o contrato não dizer nada.
8. Suporte depois da entrega
Por quantos dias a agência corrige problemas sem custo? O que acontece depois desse período? Existe plano mensal de manutenção? Defina também o horário e os canais de atendimento.
9. Hospedagem e custos de terceiros
Domínio, hospedagem, licenças de plugins e meios de pagamento costumam ser custos à parte. O contrato deve dizer quem paga cada um. Para fazer a conta completa, veja quanto custa manter um site por ano.
Resumo: o que procurar em cada cláusula
| Cláusula | O que deve estar escrito | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| Partes | Nome, CPF ou CNPJ e endereço dos dois lados | Contratada sem CNPJ ou sem endereço |
| Escopo | Páginas, funcionalidades, idiomas e proposta anexada | “Site completo” sem detalhes |
| Prazo | Número de dias e a partir de quando contam | Prazo sem ponto de partida |
| Cliente | Quem fornece conteúdo e em que prazo | Nada sobre material do cliente |
| Ajustes | Diferença entre ajuste e pedido extra | “Revisões ilimitadas” |
| Pagamento | Valores, datas, multa e regras de cancelamento | Multa só para um dos lados |
| Propriedade | Domínio no seu nome; regra clara sobre código e conteúdo | Silêncio total sobre propriedade |
| Suporte | Dias de suporte grátis, horário e canais | “Suporte vitalício” sem regras |
| Terceiros | Quem paga domínio, hospedagem e licenças | Custos que só aparecem depois |
Como o contrato da Fox Creative trata esses pontos
O nosso contrato é público e pode ser lido inteiro na página Contrato. Em resumo, ele funciona assim:
- Escopo: o contrato cita a proposta comercial pelo número e pela data, e ela passa a fazer parte dele.
- Prazo: conta a partir da entrega de todo o conteúdo. Se o material não chegar em 90 dias, o projeto pode ser encerrado.
- Pedidos extras: só são feitos com orçamento e autorização prévia do cliente.
- Domínio: é registrado pelo cliente, em seu nome.
- Suporte: 30 dias gratuitos após a entrega definitiva; depois, por plano de manutenção ou serviço avulso.
- Arrependimento: 7 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A assinatura é eletrônica, com registro de data e IP, modelo aceito pela Medida Provisória 2.200-2/2001. Achamos que a melhor forma de mostrar que um contrato é justo é deixar qualquer pessoa ler antes.
Perguntas frequentes
Contrato de site precisa ser assinado em cartório?
Não. Contratos de prestação de serviço podem ser assinados eletronicamente, com registro de data, hora e IP. Esse formato tem validade jurídica no Brasil.
Posso desistir depois de assinar o contrato do site?
Em contratações feitas pela internet, você tem 7 dias para se arrepender, pelo Código de Defesa do Consumidor. Depois que o trabalho começou, o contrato costuma prever cobrança proporcional.
Quem é dono do site depois de pronto?
Depende do contrato. O domínio deve sempre ficar no seu nome. Sobre código e layout, há agências que transferem os direitos e outras que concedem o direito de uso. O importante é estar escrito.
O que fazer se o contrato não tiver prazo?
Peça para incluir antes de assinar, com o número de dias e o ponto de partida, normalmente a entrega de todo o material.
A proposta comercial vale como contrato?
Sozinha, ela não cobre regras de cancelamento, propriedade e suporte. O ideal é um contrato que cite a proposta e a anexe.
Sobre o autor: Cleber Almeida é sócio-fundador da Fox Creative, agência de São Paulo que desde 2017 cria sites, lojas virtuais, sistemas e identidades visuais para empresas de todo o Brasil. Conheça a Fox Creative.
Quer ler o nosso contrato antes de conversar?
Ele é público. Depois, mandamos uma proposta com escopo detalhado.
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